O império contra-ataca

AOL consegue tirar do ar site com seu nome de domínio

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24 de fevereiro de 2001, 0h00

Depois de quase quatro anos em posse do domínio aol.com.br no Brasil, a empresa curitibana América On Line Telecomunicações Ltda. sofreu um sério revés. A gigante americana AOL conseguiu na justiça congelar o domínio registrado pelos brasileiros em abril de 1997.

Uma das mais famosas disputas de domínio no mundo, o caso é acompanhado pela mídia internacional. O registro chegou a ser confundido com pirataria.

Os advogados da empresa brasileira, contudo, demonstraram a inexistência de má-fé, comprovando que os nomes de países, continentes e outras designações geográficas ou substantivos seguidos da expressão “on line” são corriqueiros na Internet e que, em 1997, a AOL podia ser marca notória nos Estados Unidos, mas não no Brasil.

A situação, agora, ameaça mudar, com a determinação da juíza substituta da 12ª Vara Cível, Themis de Almeida Furquim Cortes, que deu cumprimento ao acórdão do TJ-PR.

Embora a decisão judicial tenha estabelecido prazo de 30 dias para o congelamento, a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa), órgão encarregado do registro de domínios no Brasil, retirou o domínio do ar em menos de 24 horas. Não houve tempo sequer para comunicar os usuários do site que o mesmo seria suspenso.

O conteúdo do site está agora alojado no endereço www.milenio.com.br.

Um dos advogados da empresa curitibana, Omar Kaminski, do escritório Losso, Malina Losso Advogados, espantou-se com a urgência da medida extrema – o bloqueio – antes da sentença de mérito. “Nosso cliente está sendo vítima de uma mácula ao princípio processual de Igualdade entre as Partes”.

Kaminski entende que “a presunção de veracidade tem favorecido apenas a empresa americana que, só pode ser entendida como notória após sua entrada oficial no Brasil, que se deu no final de 1999. Mas o processo deve ser analisado com base nos atos e fatos ocorridos não só recentemente, pois temos um Acórdão do TRF da 4ª Região que entendeu, por unanimidade, que `marcas não se confundem com nomes de domínio na Internet´”.

O advogado mostrou-se apreensivo também com o fato de se ter “desconsiderado, incompreensivelmente, aspectos relevantes do processo”. E diz estar estudando, juntamente com os demais profissionais do escritório, a forma mais adequada para tentar reverter a situação.

Um desses aspectos é o fato de que as “marcas notoriamente conhecidas” e “marcas de alto renome” só passaram a ser protegidas na Internet brasileira a partir de 1998, com a Resolução 01/98-CG. O registro da marca foi feito pelos brasileiros em 1997 e a empresa americana só chegou ao Brasil dois anos depois.

Outro ponto levantado por Kaminski diz respeito à legitimidade dos argumentos da empresa americana.

Para tomar o domínio dos brasileiros, a AOL apresentou à Justiça páginas impressas do site brasileiro exibindo o logotipo da empresa americana. Na verdade, como demonstraram os advogados de Curitiba, a imagem foi forjada. A juíza que mandou tirar do ar o site considerou esse fato irrelevante. No entender de Kaminski, a falsificação justificaria a suspensão do processo e a determinação de perícia técnica – o que foi descartado pelo juízo.

Para o advogado, a AOL americana não tem qualquer elemento para imputar má-fé à empresa curitibana – única situação em que se justifica o bloqueio do registro de domínio. “Nosso cliente tem atuação local e nunca distribuiu cds de acesso nem tentou se confundir com a gigante estadunidense”, afirma ele, considerando que “eles sim, com o pretexto da internet fácil, praticam concorrência predatória gastando mais do que arrecadam para promover seu negócio, o que inviabiliza a sobrevivência de pequenos e médios provedores”.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a AOL americana afirmou que só se manifestaria sobre o andamento do processo através de sua assessoria de imprensa. Esta, por sua vez, informou que as perguntas deveriam ser encaminhadas por escrito, mas que as respostas demorariam. O questionário, ainda não respondido, foi enviado em outubro do ano passado.

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