Usina Sérgio Motta

STJ julga ampliação da capacidade de hidrelétrica Sérgio Motta

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23 de fevereiro de 2001, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, define nos próximos dias, o conflito jurídico criado em torno da ampliação da capacidade de fornecimento da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, localizada no interior de São Paulo.

O governo paulista pediu a suspensão de segurança para sustar uma liminar que interrompeu o cronograma de implantação “da maior obra pública de geração de energia elétrica no Brasil, que já custou alguns bilhões de reais e tem a missão de garantir o atendimento de parcela fundamental de consumo nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste”.

Atualmente, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) está impedida de encher o reservatório da usina, também chamada de barragem de Porto Primavera, devido a liminar em ação popular concedida pelo juiz singular de Bataguaçu (MS).

A decisão de 1ª instância, solicitada por um grupo de deputados estaduais sul-mato-grossenses, foi posteriormente mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MS).

Para a concessão da liminar, a Justiça sul-mato-grossense considerou a existência de irregularidades na execução da 2ª etapa do cronograma da barragem. Dentre elas, estaria o descumprimento do relatório de impacto ambiental (EIA) da região, a ausência de manifestação prévia da Fundação Estadual de Meio Ambiente (SP), a discordância do Estado do Mato Grosso do Sul quanto à data para o início do enchimento do reservatório e as incertezas quanto às profundas alterações no lençol freático da região.

Segundo o governo paulista, a liminar concedida e mantida pela justiça comum do Mato Grosso do Sul deixará Estados e municípios das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste “vulneráveis à ocorrência de blecautes, afetando as populações, o comércio e as indústrias locais.

“Serviços públicos essenciais, como os relacionados à saúde, segurança pública e transportes coletivos poderão estar comprometidos”.

Também é afirmado, no processo em curso no STJ, que a demora no projeto de implantação da 2ª fase de operação da usina traz o risco de racionamento para diversas cidades, principalmente nos horários de maior consumo.

Outro problema apontado diz respeito às chuvas freqüentes na região nos meses de fevereiro e março e necessárias ao enchimento da barragem. A impossibilidade de adotar as medidas necessárias ao funcionamento imediato de mais quatro turbinas e o reforço das que já estão funcionando “implicará no retardo de mais um ano no pleno funcionamento da usina”.

O governo de São Paulo argumenta que a liminar causará prejuízos ao erário federal pelos investimentos já feitos e provocará futuros gastos pela necessidade de buscar novas fontes de energia para suprir a oferta prevista. Além disso, será a retificação total do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. O prejuízo anual, para Municípios dos dois Estados (SP e MS), será de R$ 4,4 milhões, “a título de compensação financeira pelo uso de seus potenciais hidráulicos”.

Ao tratar da questão ambiental, o governo paulista afirma que a CESP “promoveu o desmatamento, a desinfecção do reservatório, a indenização dos proprietários, o remanejamento das famílias e demais medidas previstas no EIA.

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