Cheques devolvidos

STJ condena Banco Real por devolução indevida de cheques

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23 de fevereiro de 2001, 0h00

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco Real terá de pagar indenização por danos morais de 20 salários mínimos a uma cliente, que teve seus cheques devolvidos indevidamente.

A cliente entrou com pedido de indenização por danos morais porque havia saldo suficiente em sua conta para o pagamento e a devolução dos cheques foi irregular.

Para o Tribunal de Alçada de Minas Gerais, houve negligência do banco e isso causou transtornos, incômodo e constrangimento, determinando a obrigação de indenização por danos morais.

O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias. “A devolução indevida de cheque, por negligência do banco no desempenho de suas funções, trazendo transtornos, incômodo e vexame social para os emitentes, constitui causa eficiente que determina a obrigação de indenização por danos morais”, afirmou o Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao julgar a apelação do banco e fixar o valor em 20 salários mínimos.

Inconformado, o Banco Real recorreu ao STJ, afirmando que não houve dano ou prejuízo, pois devolveu outros cheques da cliente justificadamente. Em sua defesa, alegou que, para haver obrigatoriedade de pagamento de indenização, seria necessária prova do nexo causal entre o seu ato e o dano moral do autor.

O ministro Waldemar Zveiter, relator do recurso, afirmou que na reparação de danos morais prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação.

Para Zveiter, a necessidade de prova do nexo causal entre o seu ato e o dano moral contraria a jurisprudência do STJ. Seria necessária a comprovação através de material, como por exemplo, antecedentes bancários da pessoa, que é a defesa do banco, sendo certo que a causa imediata dos danos não foi negada pelo réu”.

Como o STJ não examina provas, não conheceu do recurso do banco e manteve a condenação ao pagamento da indenização.

Processo: RESP 258411

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