Consultor Jurídico

Moradores são impedidos de usar som em Olinda

23 de fevereiro de 2001, 0h00

Por Redação ConJur

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Os moradores de Cidade Alta, em Olinda, receberam mandado judicial advertindo sobre a promoção de focos não-oficiais de folia durante o carnaval. O documento, assinado na presença de um oficial de Justiça, proíbe que os proprietários de imóveis coloquem som alto nas casas sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Esses moradores são justamente aqueles que infringiram as regras no carnaval do ano passado, ou seja, os que deram trabalho à prefeitura de Olinda”, afirmou o procurador-geral do município, Izael Nóbrega. Ele alerta que os fiscais estarão atentos a qualquer irregularidade no sítio histórico da cidade. “A Justiça tem mais poder para coibir esse tipo de situação”.

A advogada Valéria Coutinho, 56 anos, contou que no ano passado alugou a sua casa, por R$ 4 mil, a um grupo de jovens e só “teve problemas”.

“Estávamos na praia e tivemos que voltar para aliviar a bagunça que estavam fazendo. Os vizinhos, tão antigos por aqui como nós, ficaram muito incomodados com a música alta”, contou. Ela afirmou que o carnaval desse ano será bastante diferente. “Nada de aluguel, nem caixa de som”.

Fonte: Jornal do Commercio

Revista Consultor Jurídico , 23 de fevereiro de 2001.