Sigilo bancário

TRF-SP nega liminar contra quebra de sigilo para Acrimesp

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22 de fevereiro de 2001, 0h00

A Associação dos Advogados Criminais do Estado de São Paulo (Acrimesp), que possui 30 mil filiados, teve rejeitada liminar contra a Lei Complementar 105/01, que autoriza a Receita Federal e Ministério Público quebrar o sigilo bancário de suspeitos de sonegação, sem ordem judicial. A decisão foi do desembargador Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo.

A sentença foi a primeira favorável ao governo federal, que enfrenta outras ações de inconstitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o desembargador federal, “o ordenamento jurídico não admite impetração contra lei, em tese”.

O presidente da entidade, Ademar Gomes, no entanto, afirmou que entrará com recurso (agravo regimental) no próprio tribunal, devendo ser julgado por três desembargadores da Terceira Turma do TRF.

O mandado de segurança da entidade foi impetrado na 10.ª Vara Federal, mas a liminar foi negada em 17 de janeiro pelo juiz Alexandre Cassetari. Essa decisão foi, agora, mantida pelo desembargador Nery Júnior, que indeferiu recurso da Acrimesp.

Revista Consultor Jurídico , 22 de fevereiro de 2001.

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