Escândalo dos precatórios

TJ anula condenação de Maluf, Pitta e Wagner Ramos.

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22 de fevereiro de 2001, 0h00

Em vez de requerer produção de provas, o Ministério Público aproveitou os indícios levantados – sem possibilidade de contraditório – pela CPI dos Precatórios e por um inquérito civil público. O escritório Leite, Tosto e Barros alegou cerceamento de defesa. O TJ paulista acolheu a tese.

E um dos mais clamorosos escândalos, que sacudiu o país durante meses a fio, chega a esta etapa com a anulação da condenação dos principais acusados: Paulo Maluf, Celso Pitta e Wagner Ramos.

Até a semana retrasada, dos três desembargadores que examinaram o caso, dois já haviam se manifestado pela condenação. Com o pedido de vista do desembargador Paulo Franco, a votação foi interrompida.

Depois de seu voto, o revisor Ralpho Oliveira reformou seu voto e acompanhou o colega. Franco, por sua vez, não só pediu a nulidade do processo como defendeu o seu arquivamento por improcedência. O relator, William Marinho, manteve o voto pela condenação.

A acusação era a de que houve irregularidade na emissão dos precatórios e desvio das verbas apuradas com as Letras Financeiras do Tesouro Municipal. A pena requerida pelos promotores era a de cassação de direitos políticos, inabilitação para cargos públicos e multa de R$ 1,7 bilhão.

As partes ainda podem recorrer à 5ª Câmara de Direito Público, que é composta por oito desembargadores mas onde só cinco deles têm direito ao voto.

O Ministério Público foi duplamente derrotado. O recurso apresentado contra a decisão de 1ª instância, favorável à condenação, mas contrária à multa de R$ 1,7 bilhão – por falta de provas de que houve desvio de verbas – foi rejeitado por unanimidade dos desembargadores. A razão: o MP recorreu fora do prazo processual.

Esta foi a quarta vitória de Maluf, através do Leite, Tosto e Barros, nas últimas duas semanas. Também nesta quinta-feira, o TJ absolveu Paulo Maluf na Ação Popular apresentada pelo vereador José Eduardo Martins Cardoso contra suposto uso indevido de verbas na publicidade do PAS.

Em outro processo, que envolvia uma Ação Popular e outra Civil Pública, Paulo Maluf foi acusado, e também absolvido de irregularidades em torno da construção de uma usina de incineração. Alegava-se vício no licenciamento ambiental e na licitação.

Na quarta ação, também apresentada por Martins Cardoso, questionava-se decreto municipal que permitiu parcelamento de débitos fiscais. O ex-prefeito, que já fora inocentado na primeira instância, foi também absolvido pelo TJ.

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