Decoro parlamentar

Câmara de Catanduva deve apurar acusação contra vereador do PT

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22 de fevereiro de 2001, 0h00

O juiz da 2ª Vara Cível de Catanduva, Humberto Rocha, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelos representantes da 41ª Subseção da OAB paulista, que querem o exame da legalidade dos aspectos formais da condução e rejeição de acusação contra um vereador do PT pela Câmara Municipal da cidade.

Os vereadores rejeitaram na semana passada a acusação apresentada pelos representantes da OAB de Catanduva contra o vereador Horácio Figueiredo Júnior (PT), que teria sonegado impostos municipais e federais em uma transação imobiliária, o que caracterizaria, portanto, falta de decoro parlamentar.

Em função dessa possível falta de decoro, o presidente da OAB de Catanduva, Pascoal Belotti Neto; o vice-presidente, Breno Eduardo Monti; e o secretário Reginaldo Rocha, solicitaram à Câmara Municipal a cassação do mandato do vereador. “Trata-se de uma área de 11,83 alqueires pela qual foi paga a quantia de R$ 300 mil, mas cuja escritura é de R$ 17,5 mil”, lembra Belotti.

A denúncia foi protocolada na Câmara no último dia 6, mas só foi apresentada publicamente na sessão do dia 13, ou seja, na terça-feira da semana passada, quando os 14 vereadores que ocuparam o plenário a rejeitaram.

A justificativa para a rejeição foi a de que os denunciantes não poderiam dar início ao processo de cassação por serem simples eleitores, já que tal prerrogativa seria apenas da Mesa Diretora ou de partido político.

O segundo argumento era de que o regimento interno não define decoro parlamentar; e, por fim, que a Receita e o Ministério Público já estavam investigando o caso.

O juiz da 2ª Vara Cível, no entanto, determinou que a liminar deve ser cumprida de imediato após a intimação, que concede ao presidente da Câmara o prazo de dez dias para fornecer à Justiça mais informações.

“Queremos apenas que os vereadores apurem os fatos, o que, até agora, não fizeram”, lembrando o artigo 67 do Regimento Interno, que fala que “o processo de cassação do mandato do vereador nos casos de infração obedece o rito de que a denúncia escrita poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas.”

Fonte: Diário da Região

Revista Consultor Jurídico , 22 de fevereiro de 2001.

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