Cassação atrasada

Tribunal de Ética da OAB-RJ cassa registro de Jorgina de Freitas

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22 de fevereiro de 2001, 0h00

A fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, não pode mais advogar. O Tribunal de Ética da Ordem do Rio de Janeiro, por unanimidade – 45 votos contra, cessou os direitos de Jorgina com a entidade.

Em 1992, Jorgina fugiu depois que foi condenada em dois processos. Ela entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e foi extraditada para o Brasil. A fraudadora foi condenada a 14 anos de prisão pela Justiça. Atualmente cumpre a pena no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Jorgina praticou todos os seus crimes na condição de advogada. Ou seja, o seu registro na OAB, além de sua perversa desonestidade, foi o meio através do qual ela apropriou de valores equivalentes a milhares de aposentadorias.

Ao reagir com mais de oito anos de atraso, a OAB demonstra o grau de preocupação que tem com a imagem coletiva de seus inscritos.

A fraudadora desviou para bancos no Brasil e no exterior, cerca de R$ 300 milhões em valores atualizados. Até hoje apenas 13,6% foram recuperados.

A decisão foi tomada com base em denúncia do Ministério Público estadual. O ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, também pediu para a OAB impedir definitivamente que a fraudadora volte a exercer a advocacia.

Jorgina aguarda decisão de um recurso pedindo que a pena seja transformada em regime semi-aberto. A sua defesa alega que um terço da pena já foi cumprida.

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