Explosão de botijão

Explosão de botijão de gás em residência gera indenização

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22 de fevereiro de 2001, 0h00

Distribuidora de gás foi condenada a indenizar uma consumidora e seu vizinho devido ao incêndio causado pela explosão de um botijão. O acidente causou prejuízos, danos físicos e estéticos aos dois. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais

A consumidora e seu vizinho entraram com ação pedindo indenização por danos materiais e morais. Segundo a decisão, a distribuidora terá que pagar a consumidora os danos materiais que ainda serão apurados. A indenização por danos morais ficou no valor de R$ 10 mil.

O vizinho receberá o valor da cirurgia plástica reparadora, pensão mensal vitalícia correspondente ao grau de sua incapacidade para o trabalho. Também ganhará R$ 22,5 mil por danos morais.

Em janeiro de 1998, a consumidora percebeu um vazamento de gás quando conectou o botijão ao fogão. Logo em seguida, houve um incêndio que lhe causou danos físicos, destruiu objetos pessoais e utensílios domésticos e abalou a estrutura de sua casa.

Seu vizinho tentou ajudá-la, mas foi atingido pelo fogo, sofrendo queimaduras de segundo e terceiro graus por todo o corpo. Os ferimentos lhe impediram de continuar trabalhando como ajudante de pedreiro.

Para juiz Dorival Guimarães Pereira, relator da apelação, a questão é de acidente de consumo. “Assim, verifica-se a responsabilidade objetiva do produtor, independentemente da comprovação da culpa”, afirma.

“A empresa não conseguiu demonstrar alguma das três hipóteses excludentes de responsabilidade, como a prova de que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou, por fim, que teria havido culpa exclusiva da consumidora”, conclui Pereira.

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