Participação no Tribunal

Deputado quer restringir participação da mesma pessoa em júri

Autor

20 de fevereiro de 2001, 15h01

Projeto do deputado Pedro Pedrossian (PFL-MS) apresentado na Câmara Federal pede a redução da participação de uma mesma pessoa no Tribunal do Júri.

Atualmente, não existe limite quanto ao número de vezes em que uma pessoa possa atuar como jurada. O projeto apresentado coloca esse limite, permitindo a convocação de um jurado para o Conselho de Sentença somente depois de dois anos da sua última participação em julgamento.

O projeto de lei número 4.082/01 aguarda distribuição da Mesa para tramitar nas comissões técnicas. Segundo o deputado, “além de evitar a figura do ‘jurado profissional’, a medida teria a vantagem de permitir que a instituição do júri fosse mais conhecida, devido a maior interação do cidadão com esse tipo de julgamento”.

Previsto no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é composto por um jurado de 21 cidadãos, maiores de 21 anos, dos quais sete vão compor o Conselho de Sentença e julgar os crimes dolosos contra a vida. Esse júri é considerado serviço público relevante, sendo prevista a perda de direitos políticos em caso de recusa.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!