Cobrança abusiva

Abuso dos juros bancários é atentado contra a Justiça

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20 de fevereiro de 2001, 0h00

Toda semana, inúmeras pessoas e empresas procuram o nosso escritório para saber seus direitos porque se sentem espoliados pelos bancos do qual são clientes. A maioria das reclamações é sobre a cobrança excessiva e ilegal de juros em empréstimos bancários e contratos de cheque especial em conta-corrente.

Nesses casos, o direito está totalmente do lado do consumidor (leia-se, cliente ) pois a nossa Constituição proíbe a aplicação de “juros sobre juros”. A ação jurídica cabível é uma ação ordinária que vise reconhecer e decretar a nulidade da cobrança de juros de forma capitalizada, determinando-se, por conseguinte, a incidência de juros simples, capitalizados anualmente.

Somente no meu escritório, é uma média de três a quatro ações propostas por semana, sendo que os Tribunais têm decidido na maioria dos casos em favor do cliente, reduzindo o valor da dívida e condenando, em muitos casos, o banco a devolver em dobro tudo aquilo que ele cobrou indevidamente quando aplicou uma metodologia ilegal de capitalização mensal dos juros.

Como na maioria dessas ações o banco sai perdedor, pois a aplicação de juros compostos ofende o ordenamento jurídico e colide com as normas do Código de Defesa do Consumidor, por ser uma prática abusiva e excessivamente onerosa, a Justiça começou a dar ganho de causa, em todo o País, às pessoas de quem os bancos cobram juros em cascata, os chamados “juros sobre juros”.

A Constituição é clara quando estabelece, dentre os princípios gerais da ordem econômica e financeira, a repressão ao abuso de poder econômico com vista ao aumento arbitrário de lucros e a proibição de juros capitalizados. Como na maioria dessas ações o banco sai perdedor e percebendo o exagerado volume ações de revisão de contratos, o lobby dos bancos está pressionando o governo para regularizar a matéria, numa tentativa para impedir que seus lucros diminuíssem.

Em 2000, os bancos, sobretudo os estrangeiros, nunca lucraram tanto. Até aí, tudo bem, não há nada contra o lucro em si. Muito pelo contrário. É saudável para o Brasil que suas empresas e instituições financeiras sejam fortes economicamente para gerarem empregos e competirem na economia mundial. Torço para isso. O problema é o governo violar a nossa Constituição da República, num verdadeiro ato de estupro contra a Justiça, permitindo que os bancos tenham lucros excessivos em prejuízo do cliente comum, que é a parte mais fraca.

Revista Consultor Jurídico , 20 de fevereiro de 2001.

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