Empresa é condenada por desrespeitar reserva de passageira
19 de fevereiro de 2001, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da empresa Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização, por danos morais, de 50 salários mínimos à professora Letícia Leite Soares Santiago, de Belo Horizonte.
Letícia Leite comprou passagens da companhia Iberia (Lineas Aéreas de España) em 1997, com reserva de vôo para Madri em julho e retorno em agosto. No retorno ao Brasil, a passageira foi informada na última hora que viajaria pela empresa Aerolíneas Argentinas, apesar de ter marcado horário e data antecipadamente.
Ao dirigir-se ao balcão da Iberia, os funcionários a encaminharam para a recepção da Aerolíneas Argentinas, onde foi avisada que o vôo estava lotado. Segundo a ação, um funcionário sugeriu ironicamente que ela passasse mais uma semana de férias na Espanha. A professora somente embarcou dois dias depois, sem assistência com despesas de alimentação e de hospedagem.
A Iberia e a Aerolíneas Argentinas foram condenadas à revelia por não apresentarem a defesa no prazo legal, mas contestaram a condenação alegando nulidade das citações.
Para argumentar a falta de apresentação de defesa no prazo legal, a empresa argentina afirmou que a citação postal foi entregue a um porteiro que não seria habilitado para representá-la.
A Iberia, por sua vez, alegou que a citação foi entregue em sua representação comercial em Belo Horizonte, que não tem poderes legais para representá-la. Segundo a Iberia, a carta deveria ser enviada à sede localizada no Rio de Janeiro.
As duas companhias aéreas consideraram “astronômico” o valor da indenização em relação à “ofensa sofrida” pela professora “ultrapassando em muito os dois dias de despesas a serem ressarcidos”.
Após ter rejeitadas duas apelações pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, a Iberia e a Aerolíneas Argentinas voltaram a insistir, em recurso no STJ, sobre a nulidade da citação e o valor da indenização.
A Terceira Turma do STJ anulou a condenação contra a Iberia, pois a citação foi enviada ao local onde a passagem foi vendida e não à sede no Rio de Janeiro. Neste caso, o STJ determinou a abertura de um outro processo, “com observância das formalidades legais”.
A condenação da empresa argentina foi mantida. A Terceira Turma entendeu que quem recebeu a correspondência não precisava ter poderes de representação e a carta citatória foi entregue no domicílio.
RESP 257301
Revista Consultor Jurídico , 19 de fevereiro de 2001.
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