Acusação indevida

Ex-funcionário da Vasp acusado de furto ganha indenização

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15 de fevereiro de 2001, 23h00

A empresa Vasp foi condenada a pagar indenização de R$ 96,2 mil (preços de dezembro de 1997) ao ex-funcionário, Manoel Alves de Sena, por danos morais e materiais.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar a sentença da Justiça estadual de Rondônia. A Vasp acusou o ex-funcionário de furto.

A empresa tentou protelar a execução do pagamento determinado pela Justiça estadual e ofereceu a penhora de um aparelho de Ultra-som, que serve para checagem das condições de operacionalidade e funcionamento de suas aeronaves.

O ex-funcionário recorreu e ganhou, na Justiça de primeira instância, o direito à penhora em dinheiro.

A Vasp apelou ao Tribunal de Justiça estadual, que confirmou a decisão judicial, determinando a penhora de dinheiro da conta bancária da empresa para garantir o pagamento da indenização. A Vasp resolveu interpor recurso especial no STJ, na execução de sentença, que foi distribuído para a Terceira Turma.

O ministro relator, Waldemar Zveiter, não acatou os argumentos da empresa.

Segundo o advogado do ex-funcionário, a vida de seu cliente se tornou “um calvário” depois que foi demitido da Vasp, onde trabalhou por oito anos. “Vive desempregado e com a família passando privações em conseqüência de uma abusiva arbitrariedade cometida”, argumenta a defesa.

Na ação por danos morais, o ex-funcionário explica que, em um carregamento de avião cargueiro, caiu uma das caixas perto do avião e ele colocou de volta para embarcá-la naquele vôo. Mas depois percebeu alguns objetos espalhados e os recolheu no seu armário para devolvê-los ao chefe no dia seguinte. “Seu armário sequer tinha chaves”, segundo sua defesa.

No outro dia, o seu chefe já o esperava com a acusação de “furto” e o levou à Delegacia de Polícia “diante de todos os colegas”. O inquérito policial foi aberto e todas as investigações conduziram à inocência.

Sua defesa alega que, além dos constrangimentos sofridos com a demissão, o ex-empregado foi vítima de publicação no jornal “Estadão”, da capital rondoniense, sobre o “furto” que teria praticado na Vasp.

Processo: RESP 182093

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