Festa do tráfico

Juiz de MT solta traficantes e manda devolver avião e carros

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15 de fevereiro de 2001, 23h00

Um juiz libertou dois traficantes e concedeu pena de 6 anos e oitos meses a outros três, que foram flagrados pela Polícia Federal com quase cinqüenta quilos de cocaína, em Mato Grosso. A Justiça também mandou devolver um avião e três veículos apreendidos com os traficantes, mas que estavam em nome de terceiros. A cocaína, avaliada em cerca de R$ 4 milhões, foi apreendida pela Polícia Federal no ano passado. O carregamento foi comprado na cidade colombiana de Valpez e seria levado para São Paulo.

A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Comarca de Colíder, no interior do Estado. A Promotoria vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal.

Segundo o promotor Sérgio Silva da Costa, em entrevista para a revista Consultor Jurídico, a decisão é “incompatível com as penas merecidas e repercussão do crime”. De acordo com ele, a condenação deveria ser de 9 a 10 anos para todos eles.

Os traficantes Sebastião Tadeu Reimer, Renato Rena de Carvalho Jorge Mota Graça foram condenados à pena de seis anos e oito meses. Jorge é irmão do traficante Antônio Mota Graça, marido da traficante Sônia Rossi, a “Professorinha”, que teria participado do sumiço de 200 quilos de cocaína do IML de Campinas, em São Paulo. Os acusados Hamildon Soares da Rocha, o “Rabugento” e Valmir Nogueira Moreira, o “Hulk”, foram absolvidos.

Os traficantes Reimer, Carvalho e Mota Graça respondem por crimes como homicídio, tráfico, roubos. Na sentença, o juiz afirma que não foi apresentada nenhuma certidão contra os acusados. “Sou obrigado a reconhecer que estes não registram antecedentes, já que os documentos juntados são lacônicos”.

O Ministério Público vai recorrer contra a absolvição dos dois traficantes e penas consideradas excessivamente leves para o crime. O promotor pedirá ao TRF a associação do artigo 14 da Lei 6368, alterada em 1999, que defende a perda dos bens para a União em troca de títulos da dívida pública para terceiros. “Para isso, deveria haver comprovação de que os terceiros tinham conhecimento do tráfico. No caso, não ficou comprovado”, rebateu o juiz, em entrevista para a revista Consultor Jurídico.

A Lei estabelece pena de 3 a 15 anos de prisão. Segundo o juiz “a pena concedida foi suficiente. Afinal, foi o dobro da pena mínima mais um terço”. A condenação de 6 anos e oitos meses dos três traficantes foi baseada no artigo 59 do Código Penal, que estabelece que todas as decisões precisam estar fundamentadas para aumento de pena mínima.

No caso dos absolvidos, o juiz afirma que se baseou no artigo 383 do Código Penal. “O magistrado tem que ter provas substanciais. No processo isso não ficou comprovado”, disse.

Para devolver os bens o juiz fundamentou seu entendimento no artigo 5º da Constituição Federal na garantia dos direitos fundamentais. “Nenhuma pena passará da pessoa condenada” justificou.

A Promotoria havia entrado com pedido de duas medidas cautelares para requerer a alienação de bens em favor da União, mas a ação principal foi julgada primeiramente.

A cocaína apreendida estava no avião PT DIO pilotado por Valmir. As investigações da PF revelam que o tráfico estava sendo comandado por Renato Rena, responsável em fazer os contatos com os traficantes paulistas. Ele contou com a assessoria de Hamildon. Jorge também estava envolvido e usava documentos falsos.

Reimer e Renato Rena possuem vários antecedentes. Rena deve ir a julgamento por duplo assassinato ocorrido em Porto Velho. Reimer por sua vez, registra inúmeras participações em crimes de homicídio, trafico de drogas e assaltos.

O promotor explicou que o Ministério Público requereu as certidões das ações em que os traficantes foram condenados em processos transitados em julgados, mas estas não chegaram a tempo.

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