STF decide que dirigir sem carteira de habilitação não é contravenção
14 de fevereiro de 2001, 23h00
O ato de dirigir sem a devida habilitação não consiste em infração penal, mas administrativa.
A decisão foi adotada por unanimidade nesta quarta-feira (14/2) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
O entendimento é o de que o Código Nacional de Trânsito apenas considera a existência de ilícito penal quando o condutor gera risco de perigo. Essa interpretação se sobrepõe à Lei das Contravenções Penais (artigo 32).
Até agora havia divergências a respeito. No Superior Tribunal de Justiça, duas turmas – a 5ª e a 6ª – vinham decidindo diferente em relação à mesma matéria. O STF encampou o entendimento da 6ª Turma, considerada mais progressista.
A decisão do STF supera a interpretação de que há presunção de risco de perigo quando o motorista não possui a carteira de habilitação.
O habeas corpus foi relatado pelo ministro Ilmar Galvão, que deslocou o julgamento do pedido feito, originariamente, pelo Ministério Público paulista e, depois, pelo Ministério Público Federal, para o plenário.
Essa tese, que obedece o princípio da ofensividade, foi defendida no dia 1º de fevereiro pelo penalista Luiz Flávio Gomes, na Universidade Complutense de Madri. A banca de examinadores, composta pelos maiores criminalistas europeus, concedeu o doutorado, com louvor, ao brasileiro.
HC 80.362
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