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STJ mantém afastamento de servidoras da Previdência

14 de fevereiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso, em mandado de segurança, para a readmissão de duas funcionárias demitidas do posto de Seguro Social de Carazinho, no Rio Grande do Sul.

As funcionárias foram demitidas pelo ministro Waldeck Ornélas, após a conclusão de processo administrativo disciplinar que comprovou haver irregularidades na concessão de benefícios do posto.

As servidoras impetraram mandado de segurança para anular o processo administrativo que resultou nas demissões.

“Foi uma vitória do povo brasileiro contra as fraudes”, afirmou o procurador-chefe do INSS junto aos tribunais superiores, Bruno Mattos e Silva. As servidoras demitidas ainda poderão recorrer da decisão.