Crime de imprensa

Zero Hora deve indenizar Bisol em mais R$ 1 milhão

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12 de fevereiro de 2001, 23h00

O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, terá que pagar ao ex-senador José Paulo Bisol uma indenização de R$ 1.191.088,00, o equivalente a 7.960 salários mínimos, por danos morais. O valor foi estipulado em um acordo realizado no ano passado entre as duas partes e foi confirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa jornalística terá, ainda, de arcar com as despesas de honorários advocatícios, estipuladas em R$ 178.663,20.

No dia 30 de junho de 1994, o jornal Zero Hora iniciou uma série de reportagens consideradas ofensivas pelo ex-senador, então candidato à vice-presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Foram publicados 58 textos jornalísticos contendo acusações de que Bisol teria manipulado verbas orçamentárias e superfaturado emendas para obras que beneficiavam a fazenda do ex-senador.

O jornal publicou ainda que o candidato teria se aposentado com apenas sete meses de atividade como desembargador; praticado nepotismo e conseguido empréstimo privilegiado da Caixa Econômica estadual, usando da sua influência política. Ao mover a ação de indenização por danos morais contra o jornal, a defesa de Bisol alegou que todas as acusações foram feitas sem prova alguma e causaram prejuízos irreparáveis, inclusive sua renúncia à candidatura à vice-presidência da República.

Em primeira instância, ficou decidido que a empresa jornalística deveria pagar 200 salários mínimos referentes a cada publicação difamatória. O jornal recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu à metade os valores a serem pagos, ou seja, 100 salários por notícia publicada. Após a decisão, as partes reuniram-se e fizeram um acordo, fixando em 7.960 salários mínimos o valor da indenização – R$ 1.191.088,00 . Apesar do acordo, o processo subiu para o STJ por vontade de ambas as partes.

Sem considerar o acordo entre as partes, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que deveria modificar a decisão do Tribunal de Justiça, aumentando de 100 para 101 salários mínimos o valor a ser pago por cada publicação de material jornalístico feito pelo Zero Hora. O voto da ministra foi vencido pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que decidiu que o acordo entre o jornal e o senador deveria ser mantido. O entendimento do ministro foi seguido pelo ministro Ari Pargendler. Enquanto o ministro Carlos Alberto Menezes Direito não conheceu do recurso e Waldemar Zveiter se declarou impedido.

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização será paga em onze parcelas para o senador e os honorários advocatícios em três parcelas. O relator do acórdão será o ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Resp 196424

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