Consultor Jurídico

Motorista é condenado a indenizar vítima de acidente

13 de fevereiro de 2001, 23h00

Por Drault Ernanny Filho

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O motorista que atropelar uma pessoa e não prestar socorro, independente da culpa, poderá ter que pagar indenização de dano moral por omissão.

A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao determinar que um motorista pague indenização de 250 salários mínimos (R$ 37.750) a um cidadão.

Os desembargadores seguiram o voto do relator do processo, Luiz Fux. Segundo a decisão, “a omissão de socorro gera a obrigação de pagar dano moral pela censurabilidade da conduta decorrente do desprezo manifestado em relação à vida humana e pelo caráter exemplar da indenização moral, fundada em princípios de equidade e de solidariedade humana”.