Consumidor x Cartão

Justiça mantém nome de devedores em cadastro de maus pagadores

Autor

12 de fevereiro de 2001, 23h00

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve o nome de duas devedoras de cartão de crédito e inclusão de outros consumidores no cadastro de maus pagadores, ao confirmar a sentença de primeiro grau. A decisão diverge do entendimento de outros juízes do Tribunal de Alçada.

No final do ano passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada concedeu liminar para a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), determinando a retirada do nome de sete consumidores de cadastros de proteção ao crédito, efetuados por várias administradoras de cartão, até que seja julgado o mérito da ação que discute a legalidade dos encargos cobrados.

No caso julgado pela 1ª Câmara Cível, a ação também foi da Andec contra uma administradora de cartão de crédito. A Associação havia entrado com uma ação coletiva de nulidade de cláusulas abusivas contra a empresa de cartões, Bemge Administradora.

A Andec pediu liminar para retirar o nome de duas devedoras e proibir a inclusão de outros consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A liminar foi negada pela 23ª Vara Cível da Capital, o que motivou o agravo para o Tribunal, que manteve a decisão de primeira instância.

Segundo o juiz Gouvêa Rios, relator do recurso julgado na última semana, “a Andec confirma o débito de suas representadas. No entanto, a inadimplência persiste”.

Ele afirma que o nome do devedor nos cadastros somente será considerado ilegal e causador de dano, se for indevido. “Caso contrário não há ilicitude e muito menos dano, mas apenas uma operação rotineira amparada por lei. No caso, como a inadimplência persiste, obviamente que se encontra a instituição agravada no exercício regular de um direito. Ora, é de se indagar onde fica a segurança dos negócios, se uma manifesta inadimplência for ocultada para resguardar o nome e reputação de um devedor relapso”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!