Serviços gratuitos

STJ mantém registro de nascimento gratuito

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8 de fevereiro de 2001, 23h00

O fornecimento de certidões de nascimento e atestados de óbito continuam sendo gratuitos, em São Paulo. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso à Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), que queria voltar a cobrar os documentos.

A associação entrou com recurso, no STJ, depois que

o corregedor-geral de Justiça, do Estado de São Paulo, divulgou um comunicado alertando os cartórios para o cumprimento da lei federal que garantiu a prestação do serviço de emissão de registros gratuitos.

Os cartórios associados queriam manter a gratuidade do fornecimento somente para as pessoas comprovadamente pobres.

O relator do processo, ministro Peçanha Martins, alegou que o corregedor-geral de Justiça não cometeu qualquer ato ilegal ao emitir o comunicado, limitando-se a fazer um alerta.

O ministro disse que a lei federal que garantiu a prestação gratuita dos registros está em vigor. “Ainda não houve decisão quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a lei no Supremo Tribunal Federal”.

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