Acusação infundada

Carrefour é condenado a indenizar consumidora acusada de furto

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8 de fevereiro de 2001, 23h00

O hipermercado Carrefour foi condenado, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, a indenizar a consumidora Márcia de Oliveira Ferreira por danos morais. A Justiça entendeu que a consumidora foi vítima de acusação infundada de furto. A indenização concedida foi de 30 salários mínimos (R$ 4.530)

Segundo o processo, a consumidora foi abordada por um segurança no Carrefour, em 1996, sob a acusação de ter furtado um shampoo. Outro segurança abriu a sua bolsa e jogou os pertences no chão, de acordo com a ação. A Polícia Militar foi acionada e esteve no local para registrar o boletim de ocorrência.

De acordo com as testemunhas, o shampoo não foi furtado. Umas delas, afirma que o frasco do shampoo contido na bolsa da consumidora estava vazio.

Na apelação, o hipermercado pediu o reexame da prova testemunhal para que o pedido de indenização fosse julgado improcedente ou reduzido pela 29ª Vara Cível.

A juíza Vanessa Verdolim Andrade, disse que o valor nada influenciava na condenação. “Diminuir a quantia arbitrada seria deixar de penalizar o apelante, … ficando assim descaracterizada a própria função do Judiciário, que é muito mais preventiva do que punitiva, principalmente nestes casos”.

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