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Juíza determina que Romário indenize Zico e Zagallo

7 de fevereiro de 2001, 23h00

Por Redação ConJur

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O atacante Romário foi condenado pela juíza, Teresa Castro Neves Nogueira, da 17ª Vara Cível, a pagar indenização ao técnico do Flamengo Zagallo e ao ex-jogador Zico pelas caricaturas dos dois, que ilustravam as portas dos banheiros da boate “Café do Gol”, de sua propriedade, na época.

As caricaturas foram pintadas na boate depois do jogador ter sido cortado da Copa do Mundo da França, em 1998. Os desenhos mostram Zagallo em um vaso sanitário e Zico com um rolo de papel higiênico na mão. Ambos com o uniforme da seleção brasileira.

Zagallo e Zico entraram na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais. A Justiça julgou procedente a ação por danos morais. Mas a ação por danos materiais foi julgada improcedente. Segundo a juíza, as caricaturas não prejudicaram as atividades profissionais dos dois.

Os valores da indenização serão calculados de acordo com a quantia que Zagallo e Zico receberiam, se fizessem propaganda da boate.

Romário terá de arcar também com os custos judiciais. O atacante disse que vai recorrer da sentença.