Editores do mesmo jornal podem ter salários diferentes, diz TST.
6 de fevereiro de 2001, 23h00
A equiparação entre salários de editores de um mesmo jornal é indevida. O entendimento é da Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o recurso de um jornalista do Zero Hora, do Rio Grande do Sul. O jornalista pedia equiparação salarial entre a editoria de esportes e de assuntos gerais.
De acordo com o relator, ministro Vantuil Abdala, para o princípio de isonomia salarial não se considera trabalho igual o executado por repórteres em áreas de especialização diferentes.
“Não é o título do cargo, mas as atribuições concretas e o interesse do jornal, que precisam ser levados em consideração”.
Segundo o TST, o jornal é responsável por avaliar qual é a seção mais importante e se deve ou não pagar mais para uma ou outra editoria.
Processo nº TST-E-RR-342.408/97.9
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