Pagamento questionado

Vale do Rio Doce contesta indenização milionária à empreiteira

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4 de fevereiro de 2001, 23h00

A Companhia Vale do Rio Doce quer anular a indenização milionária condenada a pagar para a empreiteira Conterpa. Segundo os cálculos da Companhia, a indenização ultrapassava, em junho do ano passado, R$ 14 milhões.

A Vale alega que a indenização corresponde “sete vezes mais do que o valor do contrato”, assinado por ambas em 1995. O julgamento acontecerá, nesta terça-feira (06/02), pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Conterpa foi contratada para realizar serviços de limpeza do complexo portuário de Ponto da Madeira (MA) e acusa a Companhia de ter omitido o verdadeiro tamanho da área.

Em agosto de 1999, a 1ª Vara Cível de São Luís condenou a Vale do Rio Doce ao pagamento de R$ 6,2 milhões. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

A Vale do Rio Doce sustenta que a Conterpa realizou visita técnica ao porto e não manifestou qualquer dúvida ou restrição ao edital de licitação. Na época, a Companhia ainda era estatal.

De acordo com a Vale, ficou acertado que os pagamentos seriam efetuados por preços unitários fixados contratualmente. A Companhia alega que é falsa a afirmação de que o contrato foi executado com “desequilíbrio econômico-financeiro”. As duas partes teriam até negociado novamente “exatamente porque havia sobra de faturamento no preço originalmente proposto”.

A Conterpa pediu, posteriormente, a revisão dos valores com a utilização de metros quadrados no cálculo, um critério totalmente estranho ao contrato e às regras estabelecidas no edital de licitação, segundo a Vale.

Em junho de 1997, as duas partes decidiram rescindir o contrato e assinaram um novo para vigorar temporariamente até que fosse realizada outra licitação. A Companhia sustenta que nos dois contratos houve acordo explícito de quitação de todas as pendências

Processo: RESP 295718

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