Novo comando

Conheça as idéias do no presidente do TJ-RJ, desembargador Marcus Fave

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4 de fevereiro de 2001, 23h00

O presidente o Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Marcus Faver, defendeu nesta segunda-feira (5/2) a união de todos os juízes para resolver a crise de justiça que o povo brasileiro enfrenta e que acaba conduzindo à crise do Judiciário.

Ele disse, ainda, que os processos precisam ser acelerados, não necessitando mais do que uma semana, “tempo suficiente para a criação do mundo”. As declarações foram feitas na abertura do ano letivo da Escola de Magistratura do Rio (Emerj).

“Independentemente de qualquer reforma constitucional sobre o Poder Judiciário, temos que trabalhar para alcançarmos resultados por nós mesmos”, observou.

Marcus Faver disse que a sociedade brasileira está insatisfeita, desestimulada e angustiada com a falta de justiça e que isso explica revoltas, saques, agressões, invasões e linchamentos que ocorrem em algumas cidades. Ele pediu que os juízes trabalhem para amenizar o angústia que paira sobre a sociedade brasileira.

O presidente do TJ fez ainda dez recomendações para os alunos da Escola de Magistratura e para os Juízes que assistiram à Conferência Magna: Tratem os processos como se fossem um pedaço vivo do coração de alguém; um processo não necessita mais do que uma semana, que foi o tempo suficiente para a criação do mundo; não peçam que as partes provem o óbvio, porque o dia nasce sem certidão de nascimento e morre sem certidão de óbito; não transfira a responsabilidade que é sua; é sempre melhor uma decisão imperfeita do que ficar esperando uma melhor inspiração; é melhor um não honesto e imediato, do que um sim concedido ao cabo de interminável burocracia; abomine os processos frios, sem alma e sem coração; decida sempre como se o interessado no processo fosse seu irmão e, finalmente, cuide do homem e não do papel.

O desembargador Faver assumiu o comando do TJ fluminense na semana passada com um discurso firme e contundente. Leia a íntegra:

Discurso de posse do desembargador Marcus Faver, presidente do TJ-RJ

O Estado do Rio de Janeiro tem características peculiares dos demais Estados da Federação. É a um só tempo uma caixa de ressonância nacional síntese do Brasil.

Apesar de suas dimensões reduzidas, mas localizado no coração da economia brasileira, abriga em seu território, concomitantemente, uma sociedade cosmopolita e outra provinciana.

Sua capital guarda, conforme assinalou o Secretário de Planejamento, Tito Riff, em artigo no jornal “O Globo” de 8/1/2001, o maior repositório do patrimônio histórico cultural do país; é o centro da psicologia da informação; sedia os maiores e mais importantes sodalícios; sua participação no teatro, na música, nas artes em geral, é modelo de referência nacionais; é símbolo do Brasil no exterior; é destinatária do turismo interno e externo; é sede de entidades nacionais no campo universitário, econômico, financeiro e desportivo; é berço do cinema novo e da “bossa nova” é, enfim, a capital cultural do Brasil.

Em seu território, estão situadas as maiores jazidas de petróleo do país; seu parque industrial, siderúrgico, petroquímico, é extraordinário.

Para além da Serra do Mar, seu interior guarda, todavia, características provincianas. Possui comunidades com baixa renda e com problemas geo-econômicos consideráveis.

A gerência do Tribunal está atenta a essas realidades. Os integrantes da Magistratura fluminense, em todos os seus graus, estão conscientizados da relevância, da ressonância de suas decisões e das conseqüências da postura ética de seu Judiciário no cenário nacional.

A sociedade Fluminense clama por resposta judicial efetiva, que previna e conjure os conflitos em tempo hábil.

Esta e a diretriz estratégica da nossa gestão: elevar a primazia absoluta à qualidade da prestação jurisdicional.

Entendendo-se por qualidade não apenas o teor científico das decisões que proferimos, que é e sempre foi apreciável, mas, também o tempo que levamos para proferi-las e o tempo que levamos para fazer com que sejam cumpridas.

O fator tempo integra a efetivação do justo. A boa decisão judicial reúne acerto técnico, no plano conceitual da tese, à sabedoria para ajustá-lo às peculiaridades do caso concreto, cujo conflito, só assim será, adequadamente, pacificado. A melhor decisão judicial ajuntará a essas qualidades e eficácia, ou seja, a aptidão para, lavrada oportunamente, impedir o agravamento do conflito e resolvê-lo antes que novos ingredientes alterem o quadro que o produziu, frustrando as expectativas dos jurisdicionados.

O tempo, no entanto, para decidir e fazer cumprir a decisão não depende só do julgador. A concentração na atividade judicante que deve ser máxima – é necessário que corresponda uma estrutura e uma conscientização política capaz de gerar, manter e aperfeiçoar as condições de exercício da jurisdição, em primeiro e segundo graus. Daí o empenho a ser dedicado ao cumprimento imediato e eficaz das decisões judiciais.

A nível gerencial, estaremos revendo a estrutura vigente, para livrá-la da assimetria e da defasagem decorrentes de muitas mudanças pontuais. O Código de Organização e Divisão Judiciárias e o Regimento dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Justiça são, hoje, conjuntos normativos recheados de remendos e casuísmos, que se justificavam ao tempo em que concebidos. Agora, embaçam a visão sistêmica, retiram a racionalidade da gestão e oneram custos, sem proveito para a prestação jurisdicional. A falta de um estatuto próprio para os servidores do Judiciário e omissão que dificulta a preservação de direitos e a implementação de medidas administrativas.

Este o norte gerencial: toda e qualquer revisão de nossas estruturas organizacionais e procedimentos administrativos terá em mira garantir melhor apoio às atividades vinculadas à entrega da prestação jurisdicional.

Registre-se, orgulhosamente que, no Judiciário Fluminense, encerra-se mais uma gestão bienal que contribuiu, de forma efetiva, para que a nossa administração aperfeiçoe resultados e descortine horizontes. Projetos foram efetivados plenos de boas expectativas, como a descentralização da prestação jurisdicional para Foros Regionais na Comarca da Capital e Juizados Especiais. No interior do Estado Foros foram construídos, novos Juizados foram implantados. Pela primeira vez, em duzentos e cinqüenta anos de história do Judiciário deste Estado, cumpriu-se um plano de investimentos e oferece-se esboço de outro. É indispensável tomar realidade a gestão planejada. Receitas e despesas têm de marcar encontro com a realidade bem estudada e aferida, longe de fantasias e caprichos pessoais.

Uma nova concepção administrativa, a partir da gestão do Fundo Especial, foi implantada, gerando uma extraordinária mudança filosófica para a administração do Judiciário, sendo este comando correspondente ao da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Administração Judiciária deste Estado preparou-se para cumprir a LRF, adotou medidas pertinentes à sua aplicação e transmite a gestão em consonância com os seus ditames, graças às restrições que se impôs e a controles que exercitou. Também mercê dessas providências, desde logo garantiu continuidade aos projetos de obras e serviços contratados no último quadrimestre de 2000, quando, segundo a LRF, não mais seria possível a contratação de obras e serviços que prosseguissem na gestão seguinte, se a Administração não contasse com a disponibilidade financeira necessária e deficiente.

A filosofia da gestão que se encerra, no tocante a utilização dos recursos financeiros, terá continuidade, com Austera administração de sua receita própria.

Não sei se terei forças e competência para atender as aspirações da sociedade da minha terra, realizar a concretização de propósitos de tamanha envergadura, mas sei que “Passarei por este caminho somente uma vez e todo o bem que eu puder fazer, devo fazê-lo agora.”

Não posso negar que vivo um momento glorioso da minha carreira de Magistrado à qual dediquei, ao longo de mais de 30 (trinta) anos, todos os meus esforços e todas as prioridades da minha vida, acima mesmo das minhas possíveis realizações íntimas e em detrimento do próprio convívio familiar.

Chego ao fim da jornada…

Coloquei em prova, na minha caminhada, as suas vidas…

A nossa música está no ar…

Tudo que é amor parece com vocês…

O homem é o que ele acredita. Acredito no que falei.

Somos vencedores…

“Passarei por este caminho somente uma vez, portanto todo o bem que eu puder fazer, devo fazê-lo agora. Não devo adiá-lo nem negligenciá-lo, pois não passarei por este caminho novamente”.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2001.

Tribunal de Justiça.

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