Crime fardado

Crime está mais profissionalizado que sistemas de segurança

Autor

31 de dezembro de 2001, 8h06

Eis o caos que avizinha-se, não devidamente atinado e aquilatado por nossos governantes. Mas e sem embargo, com indizível inquietude e desatino, assiste a sociedade pacata e ordeira a mais nova astúcia, nouvelle vague dos facínoras de toda espécie: o vil disfarçamento como policiais para o cometimento das barbáries. Assim orquestraram, recentemente, o sequestro de brilhante publicitário.

Com este nefando estratagema, minando de forma pusilânime a resistência cautamente planeada (veículo paratado, guarda-costas, etc.etc.), desta fizeram um rematado nonada, deixando muitos perplexos com a ousadia. A que ponto chegamos! Mesmo o cidadão com condições para investir em segurança privada (direito que assiste-lhe ante o descaso estatal, mas acessível a poucos) ainda assim viu-se desprotegido ante a nova investida da súcia. Que poderia fazer? Romper espetacularmente um verossímil cerco policial?!

De outro tanto e, como sói ocorrer, irrompendo esta marrana tendência na turba celerada – como a imundície no charco – estarrecidos, observamos que já é praticado por bandidos não tão sofisticados, hábeis e articulados, alcançando todas as classes, enfim, todos nós. Daí, divulga-se uma rapinagem em ônibus de turistas lá, um assalto em residência aqui, um arrebate de caminhão acolá; todos obrados com a solércia e covardia do disfarce policial, para os quais, todos estamos indefesos. Ora, nada mais natural que se atender à ordem de policial fardado: o reverso seria o caos.

E aí vai um alerta veemente! Deveras e, se nossos governantes desconhecem, creiam (e creiam!), a malta costuma estar regiamente informada das lacunas legais. Inexiste lei para coibir a ignóbil ‘nova moda’.

O art. 307 do vetusto Código Penal , sob a nomeada ‘crime de falsa identidade’ amolda-se à tendência (ou, para alguns, o art. 45 da igualmente vetusta Lei das Contravenções Penais). Contudo, ambos têm ínfimo rigor sancionatório e, em razão da Lei 9.099/95, são previstos como infrações penais de menor potencial ofensivo. Como conseqüência, têm pena alternativa (entrega de cesta básica, p.ex.). E, pasmem: tratando-se de crime subsidiário, assim reconhecido pela doutrina e jurisprudência quase unívoca, são absorvidos pelo crime mais grave, p.ex., roubo ou sequestro.

Significa que seqüestradores ou assaltantes não são punidos pelo covarde disfarce que torna a ação criminosa muito mais fácil; mas e apenas, pelo roubo ou seqüestro. Logo, a mente maligna de um facínora engendrará a seguinte ilação: se for surpreendido disfarçado de policial antes do sequestro/roubo, a conseqüência é uma cesta básica; se durante ou após o sequestro/roubo, a conseqüência será nula. Não há lei!

Urge, pois dar côbro a tão sinistra criação vomitada pelos umbrais, infligindo, pena severíssima e exemplar à choldra que se aventure em tal urdidura. Preme – e como! que os nossos parlamentares, tomando o bom cânone de nossa vigilante mídia que vem divulgando a mefistofélica ‘nova onda’ criminosa, reformule a lei, tal qual ocorreu ante a comoção do sequestro de renomado empresário (Lei n. 8.072/90), do homicídio de famosa atriz (Lei n. 8.930/94) e face aos denominados ‘sequestros-relâmpago’ (Lei n. 9.426/96). Insta que os administradores forneçam uniformes, fardas e coletes com signos que dificultem a contrafação, a exemplo de fabricantes que apôem selos ou marcas em determinados produtos; e, em fiscalizando, coíbam, a venda de uniformes similares, adquiríveis facilmente em inúmeras lojas e, após, falsificados em qualquer oficina de costura ou ‘silk-screen’ de fundo de quintal .

Aguardam-se, pois, medidas urgentes, por quem de direito, alçado pelo povo sob o compromisso de protegê-lo. Assim impõe a proteção da imagem da polícia, integrada em sua maioria, por homens valorosos e vocacionados; assim exige o dever de evitar-se uma tragédia em face de iminente e previsível desobediência à ordem oriunda de policiais legítimos; assim reclama o resguardo e segurança da população pacata, ordeira e laboriosa, que não merece, não pode e não deve restar desprotegida ante a nouvelle vague da horda pululante nesta pátria sem lei. Vale!

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!