Sentido duplo

Alteração de ICMS sobre games dá margem para dupla interpretação

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29 de dezembro de 2001, 13h52

No dia 1º de janeiro de 2001 entrou em vigor o Decreto n° 46.294, de novembro de 2000. O decreto alterou o antigo artigo 50 do Regulamento do ICMS, que dispõe a respeito da base de cálculo do imposto ICMS sobre os programas de computador (“software”).

O decreto determina que o ICMS seja calculado sobre uma base que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.

O parágrafo acrescentado prevê que a regra do “caput” não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (“videogames”), ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte informático e do equipamento no qual sejam empregados.

Com o advento desta alteração, resta-nos saber a pretensão do referido decreto que enseja margem a duas interpretações. A primeira é de que os “videogames” estariam sendo desonerados do recolhimento do ICMS, inclusive em relação ao suporte informático. A segunda é que haveria incidência do ICMS sobre o valor total dos “videogames”.

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