Rio-Niterói

Suspensas ações contra reajuste de pedágio na Rio-Niterói

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28 de dezembro de 2001, 17h46

As Ações Civis Públicas contra o reajuste do valor do pedágio recolhido na ponte Rio-Niterói, em curso nas Justiças estadual e federal do Rio de Janeiro estão suspensas. Os dois processos devem ficar parados até que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça examine qual será o órgão judicial competente para examinar a questão.

A decisão é do presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, após exame de conflito de competência proposto ao STJ pela empresa Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A. Costa Leite decidiu ainda indicar a 1ª Vara Federal de Niterói como o foro para “resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes”.

O conflito de competência surgiu após o aumento dos preços do pedágio em 9,41%, atribuído aos custos da reforma da ponte. De acordo com a concessionária, a União estabeleceu um programa de recuperação para a ponte, para acabar com os engarrafamentos no local em certas horas do dia.

Além da ampliação de faixas de rolagem e construção de novos acostamentos, a empresa afirma que teve de reduzir o tráfego de caminhões na Ponte. Segundo a empresa, as medidas provocaram perda de receita e a necessidade de revisão dos valores recolhidos a no pedágio.

O Ministério Público Estadual, diante da elevação da tarifa, antes da conclusão das obras, ingressou na 5ª Vara Cível de Niterói com uma Ação Civil Pública contra a empresa. O MPE queria suspender a cobrança majorada ou determinar à Concessionária o depósito judicial de R$ 0,19 por automóvel que pagasse o novo valor do pedágio. A Justiça acatou o pedido do MPE para o depósito da parcela.

O Ministério Público Federal também ingressou com ação contra a concessionária na 1ª Vara Federal de Niterói. O MPF pediu a suspensão da cobrança do pedágio revisado e a Justiça acatou o pedido.

A Concessionária recorreu das decisões no Tribunal de Justiça do Rio e no Tribunal Regional Federal. Decisões posteriores, de segunda instância fixaram valores diferentes para o pedágio. Enquanto o cálculo da tarifa pelo TRF indicava R$ 2,00, a Justiça Estadual estipulou a cobrança em R$ 1,80.

Diante da diversidade de posicionamentos quanto ao valor da cobrança de um único pedágio, a Concessionária resolveu propor o conflito de competência no STJ. A solução definitiva da controvérsia acontecerá após 1º de fevereiro, quando serão retomadas as sessões dos órgãos julgadores do STJ.

Processo: CC 34.199

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