Delegados respondem por envolvimento no jogo do bicho, decide STJ.
19 de novembro de 2001, 8h25
Os delegados de polícia do Rio Grande do Sul, Miguel Juchen e Luiz Fernando Tubino da Silva, devem continuar a responder à ação penal que tramita na Justiça gaúcha. Eles são acusados de envolvimento com o jogo do bicho. A decisão unânime é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao indeferir recursos de habeas corpus impetrados pelos acusados.
Juchen foi acusado de cobrar R$ 2.300 para não investigar o envolvimento de Alberto Carlos Silva Rabelo no jogo do bicho nas cidades de Gramado, Canela e Três Coroas, entre junho e agosto de 1999. As exigências do delegado teriam sido gravadas em uma fita de videocassete. Segundo a denúncia do Ministério Público, parte da fita foi suprimida das investigações pelo então chefe de Polícia, Tubino da Silva, “a fim de satisfazer interesse pessoal” para que não houvesse o processo contra Juchen, o que poderia fragilizar a sua posição política.
Juchen e Tubino tiveram o pedido de habeas corpus negado pelo Judiciário gaúcho. Inconformados, recorreram ao STJ para trancar a ação penal a que estão respondendo. Para os acusados, não cabe ao Ministério Público fazer a investigação criminal neste caso.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, afastou as alegações da defesa referente à impossibilidade de oferecimento da denúncia com base em investigações do MP, sem a ocorrência de inquérito policial. O entendimento firmado no STJ é o de que a instituição pode fazer investigações para fins de eventual denúncia, principalmente quando os envolvidos são autoridades policiais, submetidos ao controle externo do órgão ministerial.
Processo: RHC 11600
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