Presente de fim de ano

Presos em regime semi-aberto do DF vão passar o feriado em casa

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28 de dezembro de 2001, 18h41

Os presidiários em regime semi-aberto do Distrito Federal devem passar a virada do ano novo com a família. É o que diz a portaria nº 22 da Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do DF, assinada pelos Juízes Eduardo Henrique Rosas e Ricardo Norio Daitoku. Segundo o tribunal, o objetivo do benefício é reintegrar esses presos ao convívio com a sociedade.

Somente os internos que já trabalham fora da prisão e podem sair periodicamente foram beneficiados. São 336 condenados pela Justiça, que cumprem pena no Núcleo de Prisão Semi-aberta.

Durante o período em que passam fora da prisão, os sentenciados ficam submetidos a restrições como não sair de casa após as oito da noite, não ingerir bebidas alcoólicas, nem freqüentar bares ou boates. Pela portaria, eles ficam obrigados a retornar aos estabelecimentos penais, na quarta-feira, dia 2 de janeiro.

A saída para esses feriados está prevista na Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 1984. Os juízes afirmam na portaria que “as concessões feitas por este Juízo tiveram excelente repercussão junto aos operadores do sistema, especialmente à população carcerária, tendo em vista estarem estas contribuindo sobremaneira para a reintegração do sentenciado ao convívio social”.

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