Projeto vetado

FHC veta projeto que permitia cargo vitalício em cartórios

Autor

28 de dezembro de 2001, 8h00

O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso que acabava com a aposentadoria compulsória, aos 70 anos, para notários e oficiais de registros de cartórios. Fernando Henrique decidiu acatar pareceres dos Ministérios da Justiça e da Previdência e Assistência Social que consideraram o texto inconstitucional. O veto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro.

Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso no dia 20, o presidente fez referência a diversas decisões já adotadas pelo Supremo Tribunal Federal que consideram os notários e registradores, que trabalham em cartórios, funcionários públicos. Isto significa que eles têm de submeter às mesmas regras desses servidores que são aposentados compulsoriamente aos 70 anos.

Pelo texto aprovado no Congresso a substituição do responsável pelo cartório, mediante concurso público, só ocorreria com a morte do titular, tornando o cargo vitalício. Agora, ele será substituído aos 70 anos, como qualquer outro funcionário público. A permanência dos funcionários de cartórios no cargo depois dos 70 anos já vinha sendo derrubada pelo STF em várias votações desde 1996.

Na correspondência enviada ao Congresso explicando os motivos do veto, o presidente lembra que “a Constituição de 1988 estabeleceu que os serviços notariais e de registro são função pública a ser exercida em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

O texto acrescenta que “a Constituição estabeleceu ainda, a forma de ingresso na atividade notarial e de registro, mediante concurso público de provas e títulos, e determinou que a lei ordinária, atual lei 8.935/94, disciplinasse a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servidores notariais e de registro e de seus prepostos e a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário”.

Em seguida, a mensagem com as razões do veto cita decisões anteriores do STF adotadas pelos ministros Octávio Gallotti e Celso de Mello, reiterando que os tabeliães e oficiais registradores “sujeitam-se ao mesmo regime constitucional de aposentadoria por implemento de idade”.

O presidente acrescenta ainda que essa questão da aposentadoria deverá ser dirigida por interpretação constitucional e não por uma legislação ordinária.

Na semana passada, na tentativa de evitar o veto, donos de cartórios e representantes dos notários e oficiais de registro estiveram no Palácio do Planalto e no Congresso, em Brasília.

Fonte: O Estado de São Paulo

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!