Recentemente foi publicado um artigo na Revista Consultor Jurídico (fonte “Acontece em Sorocaba”) sobre a cobrança do IPTU a ser realizada pela Prefeitura de Tietê (SP), informando que os devedores em atraso terão os seus nomes inclusos na SERASA.
Esta medida não condiz com a natureza do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Trata-se de um imposto de natureza real, ou seja, seu fato gerador é o próprio imóvel. De acordo com a nossa legislação tributária, não será apenas o proprietário que responderá pela dívida do IPTU, podendo ser responsável tributário o titular do seu domínio útil ou, ainda, o seu possuidor a qualquer título. Essa inclusão dos devedores de IPTU na SERASA bate de frente com os artigos 32 e 34 do CTN que tratam do fato gerador e da responsabilidade do contribuinte deste imposto.
No caso, o imóvel é o objeto que dá origem ao crédito tributário, sendo portanto impróprio fazer incidir a dívida que o acompanha sobre o seu proprietário.
Apenas à guisa de exemplo, imaginemos uma situação na qual uma determinada construtora acabou de entregar um imóvel ao seu novo comprador. Caberia a este fazer a transcrição do bem no registro de imóveis, mas vamos admitir que ele não tome esta providência. Assim, um possível débito de IPTU do referido imóvel acarretaria grave prejuízo à construtora, que teria seu nome incluído na SERASA como inadimplente apesar de não ter contribuído para isso.
Fica, portanto, evidenciada a impropriedade da medida, uma vez que, diante da natureza do tributo, a prefeitura não pode incluir o nome do devedor de IPTU na SERASA.