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OAB-SP decide no próximo ano se juiz pode advogar

28 de dezembro de 2001, 12h08

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, decidirá no início do próximo ano se um juiz tem direito de advogar. A imprensa divulgou diversas acusações contra o juiz de desvios de valores relacionados a processos na comarca em que atuava.

Uma sindicância administrativa foi aberta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Porém, no meio das investigações o juiz pediu exoneração. Então, o TJ-SP arquivou a sindicância administrativa.

O pedido do juiz para ser reinscrito na entidade foi impugnado por um conselheiro da OAB. No entanto, a impugnação do pedido ainda não é definitiva.