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Ministério Público ajuíza nova ação contra Febem do interior de SP

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28 de dezembro de 2001, 14h08

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude ajuizou nova Ação Civil Pública contra a Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem) de Ribeirão Preto.

O Ministério Público pede que a unidade seja obrigada a instalar o programa sócio-educativo destinado a adolescentes em regime semi-aberto, sob pena de recolher ao fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a multa diária de R$ 1.000.

O programa sócio-educativo destinado a adolescentes em regime semi-aberto está previsto no artigo 90, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O programa integra a política básica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente estabelecida no ECA.

A concretização dessa política de atendimento, através da implementação dos programas estabelecidos no ECA é prioridade absoluta do país determinada na Constituição da República (artigo 227) e no próprio Estatuto (artigo 4).

De acordo com o promotor de Justiça, Marcelo Pedroso Goulart, “o não oferecimento de tal programa sócio-educativo impede o sucesso da política de reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei, bem como frustra a concretização dos direitos fundamentais desses adolescentes, em manifesta violação das normas constitucionais e legais”.

A Promotoria de Justiça já ajuizou outras ações contra a Febem de Ribeirão Preto. Duas dizem respeito à necessidade de adequação da Unidade de Internação às normas legais. Em outras cinco ações, a Promotoria pede a condenação da Febem ao pagamento de indenização por agressões e homicídios praticados contra internos e ex-internos.

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