Noiva sem buquê

Floricultura não entrega buquê de noiva e é condenada a indenizar

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28 de dezembro de 2001, 8h32

A floricultura que não entrega o buquê de flores da noiva no dia do casamento é obrigada a indenizar por danos morais. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que mandou a Nova Imagem Flores e Decorações pagar 30 salários mínimos (R$ 5.400,00) para a advogada Michelle Benedetti Teixeira.

No dia do casamento, a floricultura não entregou o buquê que havia sido comprado com duas semanas de antecedência por R$ 65,00 em 1998. A noiva tentou contato com a floricultura mas ninguém foi encontrado para explicar a negligência. A família providenciou de última hora um buquê mais simples de R$ 25,00 para a noiva entrar na igreja.

A sessão de fotos antes do casamento foi cancelada porque a noiva chorou e manchou a maquiagem. Quando voltou da lua-de-mel ela entrou na Justiça para reivindicar a devolução do valor que pagou pelo buquê e indenização por danos morais.

Em primeira instância foi determinado apenas o valor pago pelo buquê. A 15ª Vara Cível de Porto Alegre não reconheceu o pedido de dano moral. A advogada apelou. O TJ-RS reconheceu o sofrimento da advogada na ocasião e mandou a floricultura indenizá-la.

A relatora da Apelação, desembargadora Ana Lucia Carvalho Pinto Vieira, afirmou que “o buquê insere-se como costume da tradição ocidental, dentro das circunstâncias de livre escolha do culto e rito da cerimônia”. Segundo a relatora, foi ultrapassado “o que seria mera contrariedade ou dissabor do dia-a-dia”.

Processo nº 70001-580.604

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