Relações de consumo

Bancos e seguradoras não querem ser submetidos ao CDC

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27 de dezembro de 2001, 18h15

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicado nas atividades de “natureza bancária, financeira, de crédito e securitária” (parágrafo segundo do artigo 3º da referida lei).

A entidade pretende que sejam desconsideradas como “relações de consumo” as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os contratos de mútuo, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias, ativas e passivas”.

Os representantes da Consif, encabeçados pelo advogado Ives Gandra Martins, alegam que o vício de inconstitucionalidade estaria na ofensa ao artigo 192 da Carta Magna pois a regulação do Sistema Financeiro Nacional seria matéria de lei complementar, e não do CDC, uma lei ordinária.

Os advogados alegam que há ofensa ao princípio da razoabilidade (artigo 5º, LIV, da Constituição). De acordo com os autores da Adin, as instituições financeiras não podem ser confundidas com fornecedores de produtos ou serviços.

A entidade argumenta também que não poderia ser exigida dos bancos concessão de crédito a todas as pessoas pois a relação é baseada na confiança no cliente. Segundo a Consif, a propaganda das entidades de seguro também não poderia obrigá-las a contratar com qualquer pessoa pois seria necessário observar os riscos do negócio.

A Confederação argumenta ainda que a defesa dos usuários de serviços de instituições financeiras cabe às Resoluções nº 2.878/01 e 2892/01 baixadas pelo Conselho Monetário Nacional. Para a entidade, as regras constituem “disciplina ampla, genérica e abrangente da defesa dos usuários de serviços bancários em todas modalidades, mas não se coadunam com as regras de consumo estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Nesse ponto, a autora da Adin critica a posição do Superior Tribunal de Justiça em sobrepor o CDC sobre essas Resoluções quando houver conflito.

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