Obrigação mantida

Municípios são obrigados a contribuir com o Pasep

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26 de dezembro de 2001, 9h47

Os municípios são obrigados a contribuir com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça pr maioria de votos.

Ao julgar recurso da Fazenda Nacional, a relatora, ministra Eliana Calmon disse que a lei e o princípio da universalidade que rege as contribuições previdenciárias tornam o custeamento do Pasep “irrecusável” aos municípios.

O município de Concórdia, em Santa Catarina, havia obtido decisão favorável na segunda instância contra a cobrança do Pasep. Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), a lei condicionou o recolhimento obrigatório da contribuição à existência de lei municipal ou estadual de adesão ao programa. Dessa forma, Concórdia estaria desobrigada a contribuir com o Pasep.

A Constituição destina a receita do Pasep ao Programa do Seguro-Desemprego e ao pagamento de abono anual aos servidores públicos que recebem até dois salários mínimos mensais. Com a Lei 7.998, de 1990, as contribuições ao Pasep passaram a ser gerenciadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável, desde então pelo custeio dos dois programas.

A obrigatoriedade da União, dos estados e dos municípios de contribuir com o programa foi estabelecida pela Lei Complementar nº 8, de 1970.

Segundo a ministra, a lei, anterior à Constituição de 1988, “só pode ser interpretada à luz da nova ordem constitucional”. “A leitura que se faz do artigo 8º (existência de lei municipal como condição para o recolhimento da contribuição) da Lei Complementar nº 8, após a vigência da nova Carta Política, é diversa da interpretação anterior a 1988”, afirmou.

Processo: Resp 316413

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