Alívio para família

STJ anula penhora de imóvel não transferido para os filhos

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26 de dezembro de 2001, 10h09

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a penhora de um imóvel no Distrito Federal. Motivo: O imóvel não havia sido transferido ainda oficialmente para os filhos.

A penhora foi conseqüência de ação de cobrança de condomínio que não foi pago por um profissional autônomo. Depois do divórcio, em 1994, foi homologada a partilha do único bem – um apartamento do Edifício Saint Etienne.

Ele doou sua parte (50% do imóvel) aos filhos. A outra metade ficou para a ex-mulher. Ele se comprometeu a pagar dois salários mínimos, mensalidades do colégio da filha caçula e as taxas de condomínio como pensão alimentícia.

O condomínio propôs ação de cobrança para receber parcelas referentes ao período de fevereiro de 1993 a novembro de 1995. O profissional autônomo não contestou a ação. O julgamento aconteceu a revelia com a penhora do bem.

Inconformados, os filhos contestaram a penhora por meio de embargos de terceiro. No recurso ao STJ, a defesa invocou a proteção dada pela Lei 8.009/90 que impede a penhora do bem de família.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do recurso, anulou a penhora. “Instaurada a ação de cobrança contra quem não mais ocupava o imóvel, que doara a sua parte em favor dos filhos, tenho que os atos praticados na ação não atingem possuidores, não citados para a demanda, nem de outro modo cientificados, mas que se viram, além de impossibilitados de efetiva defesa na ação de cobrança, atingidos na sua posse com a penhora do apartamento que lhe serve de moradia”, concluiu Ruy Rosado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma do STJ.

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