Sigilo mantido

OAB-SP obtém habeas corpus em favor de genro do ex-juiz Nicolau

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24 de dezembro de 2001, 15h29

Francisco Antônio de Azevedo, advogado e genro do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, teve seus sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático mantidos nesta segunda-feira (24/12) pelo Superior Tribunal de Justiça.

O pedido de habeas corpus foi feito pela OAB paulista contra decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com sede em São Paulo).

O ministro Paulo Costa Leite aceitou o argumento de que o profissional está sofrendo constrangimento ilegal, pois é “pessoa estranha ao processo, que não contempla a relação processual e que não comparecia no caso como acusada”.

Segundo a OAB-SP, a intimidação de advogados tem sido regra no “apaixonado debate e espetacular exploração” em torno do processo e da vida particular e familiar do ex-presidente do TRT/SP, acusado de desviar verbas destinadas à construção do Fórum da Justiça do Trabalho em São Paulo (R$ 169,8 milhões).

A quebra dos sigilos foi requerida pelo Ministério Público Federal, após declarações de uma testemunha, ouvida na Flórida (EUA), dando conta de que Francisco Antônio de Azevedo fora contratado pelo ex-juiz para “auxílio nos atos tendentes a fraudar a indisponibilidade de seus bens”.

Francisco Antônio de Azevedo é marido de Maria Inês Bairão dos Santos, e, segundo o habeas-corpus, “foi nomeado procurador de Nicolau dos Santos Neto e de sua esposa, Maria da Glória Bairão dos Santos, com poderes ad judicia et extra para cuidar de assuntos legais do ex-magistrado relacionado com a defesa em processo em tramitação na Suíça, em questões legais envolvendo condomínio e eventuais litígios com apartamento locado em Miami e também na assessoria junto aos advogados Alberto Zacharias Toron e Newton José de Oliveira Neves, defensores do Dr. Nicolau em procedimentos penais, civis e administrativos”.

A quebra dos sigilos de Francisco de Azevedo foi requerida inicialmente pelo Ministério Público Federal ao juiz da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, Casem Mazloum, que a negou. O MP recorreu então ao TRF/3ª Região, que deferiu a medida. Antes disso porém, segundo narra a OAB-SP no habeas-corpus ao STJ, Francisco Antônio de Azevedo disponibilizou as informações referentes aos seus sigilos bancário e fiscal, negando-se apenas a abrir seus sigilos telefônico e telemático, pois estes últimos envolveriam intimidade e interesse de terceiros, principalmente de seus clientes.

“Em que pese a fundamentação do decisum impugnado, sem a liminar, o objeto útil deste writ se esvazia, uma vez que eventual concessão da ordem pelo órgão colegiado desta Corte seria inócua. Nessa moldura, defiro a liminar para sustar a determinação de quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Francisco Antônio de Azevedo até ulterior julgamento do mérito deste habeas corpus pela turma especializada”, afirmou Paulo Costa Leite em seu despacho.

HC 20.087

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