Busca e apreensão

Deputado empresta carro para irmão fugir da cadeia e vai ao STF

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22 de dezembro de 2001, 12h48

O deputado federal José Aleksandro da Silva (PSL-AC) pediu no Supremo Tribunal Federal antecipação de tutela contra a decisão do juiz federal da 2ª Vara Federal da Circunscrição do Acre, Pedro Francisco da Silva. O juiz havia determinado a busca e apreensão do veículo do parlamentar, usado para facilitar a fuga de seu irmão, Alexandre Alves da Silva que estava preso na Cadeia de Rio Branco.

Aleksandro da Silva relata que o juiz declinou da competência para analisar denúncias contra um parlamentar mas, mesmo depois de determinar a remessa do processo para o STF, que é o foro adequado para dar andamento ao Inquérito, determinou a busca e apreensão de sua camionete Ford Ranger.

Para o deputado, o juiz não poderia ter determinado a apreensão do veículo sem que constasse no mandado o nome e o endereço de quem deveria ser intimado, bem como o motivo da busca do veículo.

Segundo Aleksandro da Silva, não há necessidade de o veículo ficar preso. “Haja vista que o mesmo não é produto de um crime, sua utilização não é ilegal e tão pouco foi o meio indispensável para a realização de um suposto crime”.

O deputado assume que a camionete foi usada para transportar o irmão. Mas, segundo ele, a fuga não tem qualquer relação com o tipo penal supostamente aplicável.

O parlamentar pede a concessão de tutela antecipada para anular o mandado de busca e apreensão de seu veículo ou para determinar que o requerente fique como fiel depositário da camionete, garantindo a posse ao proprietário.

Aleksandro da Silva requer ainda que o pedido seja anexado ao Inquérito 1.790, que tramita contra ele no STF.

No inquérito em questão, o Ministério Público Federal alega que o deputado José Aleksandro teria contribuído para facilitar a fuga de seu irmão que se encontrava preso na Cadeia Federal de Rio Branco, para um Quartel da Polícia Militar do Acre, sob o argumento de que o irmão precisaria ser incluído no Programa de Proteção às Testemunhas para colaborar com as investigações envolvendo integrantes do chamado “esquadrão da morte”, ligado ao ex-deputado federal Hildebrando Paschoal.

PET 2.587

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