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TJ-RS manda médico indenizar paciente em R$ 18 mil

21 de dezembro de 2001, 15h05

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um médico pagar 100 salários mínimos (R$ 18 mil) por ter esquecido gaze na mama de uma paciente. O valor é referente às despesas médicas e hospitalares.

O TJ-RS julgou recurso de embargos infringentes impetrado pelo médico. Os desembargadores rejeitaram o pedido por unanimidade.

De acordo com o relator, desembargador Clarindo Favretto, “o processo infeccioso foi estimulado pela existência de corpo estranho no interior do organismo”. Por isso, o médico deve indenizar a paciente.

Segundo o processo, depois da cirurgia plástica a paciente passou a sentir fortes dores na região, além de febre. Procurou o Hospital Dom João Becker e foi atendida. No local, os médicos detectaram a presença do corpo estranho na sua mama. Por isso, ela resolveu entrar na Justiça contra o médico que a operou.

Processo nº 70000-950.659