Lesão dupla

Clientes lesados da Soletur terão que pagar dívida com Credicard

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21 de dezembro de 2001, 19h04

A Credicard Administradora de Cartões de Crédito pode cobrar de seus clientes os valores referentes à compra, parcelada, de pacotes da empresa de turismo Soletur. A decisão é do desembargador Ruyz Athayde Alcântara de Carvalho, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele suspendeu dispositivo da sentença que decretou a falência da Soletur que proíbe as administradoras de cobrar esses valores.

Para o desembargador “afigura-se aprioristicamente, que tais créditos não são da falida, que presumivelmente já os tenha recebido da administradora, sendo aparentemente crédito exclusivamente seu, o que, entretanto, só ao final será decidido”.

A falência da Soletur foi decretada pelo juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara de Falências e Concordatas no dia 5 de novembro. Na sentença, o juiz proibiu as administradoras de incluir, nos extratos de cobrança que emitirem contra seus clientes, qualquer débito relativo a despesas decorrentes de pagamento parcelado referente a qualquer negócio que tenham como origem qualquer negócio envolvendo o titular do cartão ou seus dependentes e a empresa Soletur.

A Credicard alega que “a sentença agravada autoriza tanto aqueles que usufruíram dos serviços da falida (já viajaram) como aqueles que não, e que tenham adquirido o serviço de forma parcelada com o cartão de crédito, a não mais pagarem nada”.

A administradora alegou ainda que “embora a decisão tenha tido a melhor das boas intenções, não atentou ela para o fato de que um grande prejuízo será suportado pelas administradoras de cartões de crédito, sem que estas tenham qualquer responsabilidade na falência, e nem devam responder por qualquer obrigação da falida”.

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