Desapropriação no PA

TRF suspende pagamento de juros e expurgos em desapropriação

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21 de dezembro de 2001, 14h09

O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Luciano Tolentino do Amaral, suspendeu a decisão que determinava a inclusão de juros compensatórios de 12% ao ano, desde 1998, sobre o valor da indenização em ação de execução de sentença de desapropriação do Porto da “Sotave Amazônia Química e Mineral”, em Belém (PA).

Os expurgos inflacionários de 10,14% (fevereiro/89), de 84,32% (março/90), de 7,87% (maio/90), de 12,92% (julho/90), de 12,03% (agosto/90) e 21,87% (fevereiro/91) também foram suspensos.

A determinação para o pagamento havia sido feita pela 5ª Vara da Justiça Federal de Belém.

A sentença homologou a aceitação de valor firmado entre a expropriante Portobrás, sucedida pela União, e a expropriada, Sotave. O juiz TRT acatou Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Procuradoria da União do Pará, órgão da Advocacia-Geral da União.

A Procuradoria afirmou que o juízo extrapolou de seu ofício jurisdicional, não se limitando a estabelecer critérios de valor a pagar. Teria assim determinado o que pagar, ferindo o artigo 610 do CPC.

Em relação aos expurgos inflacionários, o juiz relator afirmou que o valor da indenização, fixado em OTN’s está automaticamente indexado. Basta apenas apurar quanto elas valem pelos índices normais e legais, incluindo-se ao caso os expurgos dos planos Verão e Collor, admitidos pelo Supremo Tribunal Federal.

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