Perigo constante

TJ-MT manda concessionária de energia indenizar por morte

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21 de dezembro de 2001, 10h08

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou as Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) indenizar os pais de um menor que morreu eletrocutado ao tocar em fios de alta tensão soltos na rua. O valor foi arbitrado em R$ 65 mil. O garoto morreu um dia após ter completado 13 anos.

A Terceira Câmara Cível do TJ-MT determinou, ainda, o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo e reembolso das despesas com funeral. A decisão confirma sentença de primeira instância. O fato aconteceu em Várzea Grande (município de MT).

Segundo o processo, os fios do poste de iluminação na frente da residência dos consumidores desprenderam-se. Enquanto os pais tentavam providências para desligar o padrão, “o menor aproximou-se do referido fio, tocou-o, instante que recebeu uma forte descarga elétrica, sendo necessário o auxílio de uma enxada para soltá-lo do lugar”.

Para o relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, as instalações da Cemat eram “precárias e improvisadas”. Cury afirmou, em seu voto, que a concessionária não prestou qualquer orientação ou assistência técnica.

“Permitiu o surgimento de um emaranhado de fiação que, de forma sinistra, passou a levar energia por grandes distâncias, elevada a poucos metros do chão por posteamento precário e improvisado de caibros remendados, que ponteiam o terreno até as respectivas residências”.

Segundo o relator, “os moradores passaram a vivenciar situações de real perigo e pesadelos das constantes quedas de fios, como a que culminou por vitimar o menor no dia seguinte ao que completou apenas treze anos de idade”.

O desembargador afirmou que “a reparação do dano moral tem natureza também punitiva, aflitiva para o ofensor, com o que tem a importante função, entre outros efeitos, de evitar que se repitam situações semelhantes”.

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