Puxão de orelha

Supremo notifica mais de 20 governadores por omissão

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20 de dezembro de 2001, 10h36

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela procedência parcial de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por omissão contra governadores de 21 Estados. A maioria dos Estados foi acionada pelo Partido Social Liberal (PSL).

O STF lembrou o dever constitucional dos Estados de enviar às Assembléias Legislativas Projetos de Lei para fixar a revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos civis e militares, como determina o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O primeiro caso a ser decidido foi a Adin 2481 contra o governador do Rio Grande do Sul. O relator, ministro Ilmar Galvão, explicou que o artigo 37 aplica-se a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes de todos os entes federativos, incluindo os Estados.

Galvão também explicou que o aumento dado em uma reestruturação remuneratória ocorrida na carreira dos servidores públicos gaúchos não configura o reajuste anual a que se refere a Carta Magna. Por isso, o governador estava em falta.

Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime. Em seguida, o presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, fez o pregão das demais Adins que tratam da mesma omissão cometida pelos governadores. O resultado foi igual para todas as ações. Assim, os governos do AC, AM, AP, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO serão notificados das decisões.

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