Lotação máxima

Justiça proíbe transporte clandestino de passageiros em MG

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20 de dezembro de 2001, 14h55

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais proibiu dois cidadãos de transportarem passageiros clandestinamente e de forma habitual. A ação foi movida pela empresa Gontijo Transportes.

Segundo o processo, os réus faziam o transporte coletivo com capacitação indistinta de passageiros e cobrança de passagens individuais entre os municípios de Belo Horizonte, Ipatinga, Governador Valadares e Teófilo Otoni.

O relator, juiz Geraldo Augusto, entendeu que “existe nos autos prova oficial e bastante, no momento, ao convencimento da atuação irregular dos agravados, qual seja, o conjunto das várias autuações de infrações por prática de transporte clandestino, irregular e habitual de passageiros captados indistintamente, com cobrança de passagens individuais, desde 1999, e crescendo a rotina de habitualidade até o presente ano de 2001”.

Para o juiz, “tal atitude fere o direito legítimo da Empresa Gontijo de permissão/concessão para o serviço público de transporte coletivo de passageiros, em linha regular urbana, intermunicipal, interestadual, e permissão do órgão público hábil, no mesmo trajeto/linha de concessão do caso concreto”.

Ele afirmou que a “medida pretendida revela-se de grande interesse público, por se atrelar à segurança da população, representada pelos passageiros e pelos demais transeuntes das estradas que estariam desprotegidos pelo Estado, e à mercê de veículos e motoristas não autorizados e não fiscalizados para a devida concessão do transporte coletivo específico”.

Agravo de Instrumento nº 354.631-2

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