Consultor Jurídico

Inexiste vínculo entre entidade e prestador de serviço

20 de dezembro de 2001, 14h41

Por Redação ConJur

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Não há vínculo empregatício entre uma entidade filantrópica sem fins lucrativos e os seus prestadores de serviço. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao julgar recurso contra a Creche Comunitária Dona Regina Siqueira Campos, de Araguaína, no Tocantins.

A relatora, juíza Elaine Machado Vasconcelos, entendeu que se trata de atividade semelhante ao serviço voluntário. E a remuneração, proveniente do rateio dos valores arrecadados, adquire características de “ajuda de custo”.

De acordo com a juíza, em tempos de globalização a dinâmica das relações econômicas afeta de forma mais radical o mercado de trabalho, ocasionando o fechamento de postos de trabalho. “Nesse contexto, surgem formas excepcionais de prestação de serviços, que se contrapõem aos balizamentos ortodoxos da legislação do trabalho”, ressaltou.

“O julgador não pode ignorar os tempos e movimentos das relações de trabalho”, explica a juíza. Para ela, as decisões judiciais devem transcender a relação individual para melhor atender aos fins sociais.