Jogo perdido

STF não deixa governo de MS driblar pagamento de precatórios

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20 de dezembro de 2001, 16h16

O governo de Mato Grosso do Sul tentou driblar o pagamento dos precatórios. Não conseguiu. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a validade do parágrafo segundo, do artigo 37 da Lei Diretrizes Orçamentárias estadual nº 7478/2001 de Mato Grosso do Sul.

O Estado pretendia condicionar o pagamento das parcelas dos precatórios ao Orçamento. O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, considerou que houve vício na lei ao impor uma condição para o pagamento da parcela dos precatórios quando a “Lei Maior” exclui essa hipótese.

A nova redação do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição permitiu que os governos estaduais pagassem em até dez anos os precatórios que não são alimentares ou de pequeno valor e instituiu pena de seqüestro de recursos financeiros caso haja omissão dessas prestações no orçamento anual.

O relator considerou também inconstitucional a criação de uma comissão quadripartite (com integrantes dos três Poderes e o Ministério Público) para fazer um “criterioso levantamento” dos precatórios e “apurar o valor real”.

Segundo o relator, essas atribuições são do Poder Judiciário. “Parece que a intenção da lei em se instituir a comissão é verificar a procedência da dívida, quando a Constituição pretendeu apenas que se fizesse uma correção monetária”, disse ele.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Somente os ministros Moreira Alves e Ilmar Galvão não acompanharam o relator.

Adin 2535

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