Brigas antigas

STJ decide se Justiça comum ou eleitoral julga ação de Maluf contra Lu

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19 de dezembro de 2001, 12h58

O Superior Tribunal de Justiça deve decidir sobre o conflito de competência em ação penal movida pelo ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf contra o presidente de honra do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. A ação está parada na Justiça comum do Estado. O relator sorteado foi o ministro Hamilton Carvalhido.

O conflito de competência se estabeleceu porque tanto a Justiça Eleitoral, onde o processo tramitou e foi arquivado, quanto a Justiça comum paulista se declararam incompetentes para julgar a questão.

O ex-prefeito Paulo Maluf moveu a ação por causa de supostas declarações de Lula publicadas no jornal O Estado de S. Paulo durante a campanha eleitoral para a prefeitura paulistana em 2000.

O texto publicado afirmava: “…Lula também não poupou o candidato do PPB, Paulo Maluf, que em sua campanha vem defendendo a prisão perpétua. ‘O Maluf é que deveria estar atrás das grades e condenado à prisão perpétua por causa da roubalheira na prefeitura’, atacou”.

Maluf entrou com queixa-crime na 4ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo, em agosto do ano passado. Alegou que Lula cometeu os crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).

O juiz da 4ª Vara Criminal recebeu a queixa-crime e havia marcado audiência de Lula para 28 de agosto passado. Mas o advogado do dirigente petista, Márcio Thomaz Bastos, entrou com Habeas Corpus com pedido de liminar. O Tribunal de Alçada Criminal do Estado atendeu o pedido e determinou a suspensão do processo até o julgamento do mérito de HC.

O processo de Maluf contra Lula inicialmente tramitou pela Justiça Eleitoral de São Paulo, que decidiu pelo seu arquivamento. O ex-prefeito ingressou então na Justiça estadual, com o mesmo propósito. O juiz de primeira instância recebeu o processo e iniciaria os depoimentos. Mas o procedimento foi suspenso pela liminar conseguida por Lula.

O relator do processo no Tribunal de Alçada Criminal, juiz João Morenghi, entendeu que a Justiça comum “é incompetente para processar e julgar a presente queixa-crime”. Na sua opinião, a questão é da alçada da Justiça Eleitoral.

Processo: CC 33984

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