Grupo Soweto é condenado por humilhar organizadores de show
19 de dezembro de 2001, 8h39
O grupo de pagode Soweto foi condenado a indenizar os organizadores de show, Marques Antônio da Silva e Antônio Alexandrino Dias, por humilhá-los no palco em Minas Gerais. A determinação é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que arbitrou o valor da indenização em cem salários mínimos (R$ 18 mil).
Os organizadores deveriam pagar R$ 20 mil pelo show. Eles pagaram R$ 10 mil antecipadamente e a outra metade seria entregue no dia da apresentação dos pagodeiros. Mas os organizadores pagaram somente R$ 2.422,00 antes do início do espetáculo em Nova Lima (MG).
Silva e Dias alegaram que somente conseguiram arrecadar parte do dinheiro da venda dos ingressos. O motivo teria sido a venda de ingressos falsos por cambistas nas imediações do show.
Mesmo irritado, o grupo subiu ao palco. Depois da primeira música, o ex-vocalista do grupo, Marcelo Vieira (Belo), interrompeu o show para um pronunciamento. Acusou os organizadores de não pagarem nada aos artistas. Então solicitou à Polícia a prisão dos organizadores que foram levados ao palco algemados e expostos como marginais diante do público.
A Justiça entendeu que Belo não falou a verdade ao público. Os organizadores pagaram 62,3% do valor do contrato, além de despesas de publicidade, hotel, montagem de palco, equipamento de som e segurança.
“A acusação de que nada pagaram era inverídica, pois, o pagamento da primeira parcela, de R$10.000,00 foi regularmente quitada e mais R$2.422,00 pagos antes do início do espetáculo, quando a discussão já se estabelecera sobre a quitação da segunda parcela”, disse o relator da Apelação, juiz Valdez Leite Machado, em seu voto.
O juiz também afirmou que os integrantes do Grupo Soweto se excederam “porque não era caso de intervenção da Polícia Militar e a polícia não tinha motivos para algemar os apelantes e os conduzir ao palco para serem humilhados”.
Para o juiz, o grupo colocou a opinião pública contra os organizadores “com reflexo negativo no futuro das atividades profissionais dos mesmos, como empresários de espetáculos de diversão”.
Os juízes Domingos Coelho e Beatriz Pinheiro Caires acompanharam o voto do juiz relator. A decisão confirma sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Lima.
Apelação Cível de número 348.111-8
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